quarta-feira, 23 de julho de 2014

CÂMARA PROMOVE ENQUETE SOBRE NOVO CONCEITO DE FAMILIA

A polêmica sobre conceito de família é tema da nova enquete do Portal da Câmara, incluída nesta terça-feira (11). O objetivo é avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao conceito incluído no Projeto de Lei 6583/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que cria o Estatuto da Família.
De acordo com o texto, que apresenta diretrizes de políticas públicas voltadas para a entidade familiar e obriga o poder público a garantir as condições mínimas para a “sobrevivência” desse núcleo, família é formada a partir da união entre homem e mulher.
O deputado argumenta que “a família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade”. E que, apesar de a Constituição prever que o Estado deva proteger esse núcleo, “o fato é que não há políticas públicas efetivas voltadas para a valorização da família e ao enfrentamento de questões complexas no mundo contemporâneo”.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou uma comissão especial para analisar a proposta. Os líderes partidários deverão indicar os integrantes da comissão, que será formada por 23 deputados titulares. 
E você? É a favor ou contra o conceito de família como núcleo formado “a partir da união entre homem e mulher”? Participe da enquete e deixe também o seu comentário abaixo.
Íntegra da proposta:
Da Redação - ND

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Agência Câmara Notícias

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Aborto diga não!

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1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com